(+351) 938 541 828 (Chamada para rede móvel nacional)

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Última atualização: Agosto de 2026

A Tunes Enjoy está empenhada em resolver qualquer insatisfação de forma rápida e amigável. Esta página explica os meios disponíveis para apresentar reclamações e recorrer a mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo, em conformidade com a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, e com o Decreto-Lei n.º 30/2021, de 19 de maio.


1. Identificação do Comerciante

Tunes Enjoy, Lda. Caminho da Estrada Real, nº 12, Risca Silva, 3350-102 Vila Nova de Poiares RNAAT: 458/2026 Telefone: (+351) 938 541 828 Email: tunesenjoy26@gmail.com NIF:


2. Reclamação Prévia

Em caso de insatisfação com um serviço ou reserva, solicitamos que contacte a Tunes Enjoy em primeiro lugar, indicando:

  • o seu nome completo;
  • a data e tipo de passeio (se aplicável);
  • uma descrição clara do problema ou motivo de insatisfação.

Como nos contactar:

Comprometemo-nos a responder no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da receção da reclamação e a procurar uma solução amigável.


3. Livro de Reclamações Eletrónico

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, os consumidores podem apresentar reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em:

www.livroreclamacoes.pt

A Tunes Enjoy dispõe igualmente de Livro de Reclamações físico, disponível mediante solicitação.


4. Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Sem prejuízo do recurso aos tribunais, o consumidor pode recorrer a uma entidade de RAL para resolver litígios de consumo de forma extrajudicial, célere e menos onerosa.

4.1 Enquadramento legal

O regime aplicável em Portugal está previsto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro (transposição da Diretiva 2013/11/UE), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/2021, de 19 de maio.

4.2 Entidade competente

— a entidade de RAL territorialmente competente para litígios com a Tunes Enjoy deve ser confirmada antes do go-live. A lista das entidades acreditadas pode ser consultada no portal do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIARL):

www.cniarl.pt

4.3 Condições de acesso

O recurso a entidades de RAL é, em regra, voluntário para o comerciante, salvo em setores específicos onde a adesão é obrigatória por lei. A participação da Tunes Enjoy num processo de RAL depende da sua aceitação caso a caso, comunicada por escrito ao consumidor.


5. Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR)

Para litígios resultantes de contratos celebrados online, os consumidores residentes na União Europeia podem recorrer à plataforma ODR da Comissão Europeia:

ec.europa.eu/consumers/odr

Esta plataforma permite apresentar reclamações e ser encaminhado para a entidade de RAL competente no país do comerciante.


6. Acesso aos Tribunais

O recurso às entidades de RAL não prejudica o direito do consumidor a intentar ação judicial nos tribunais competentes, nos termos gerais de direito.


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