Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Última atualização: Agosto de 2026
A Tunes Enjoy está empenhada em resolver qualquer insatisfação de forma rápida e amigável. Esta página explica os meios disponíveis para apresentar reclamações e recorrer a mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo, em conformidade com a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, e com o Decreto-Lei n.º 30/2021, de 19 de maio.
1. Identificação do Comerciante
Tunes Enjoy, Lda. Caminho da Estrada Real, nº 12, Risca Silva, 3350-102 Vila Nova de Poiares RNAAT: 458/2026 Telefone: (+351) 938 541 828 Email: tunesenjoy26@gmail.com NIF:
2. Reclamação Prévia
Em caso de insatisfação com um serviço ou reserva, solicitamos que contacte a Tunes Enjoy em primeiro lugar, indicando:
- o seu nome completo;
- a data e tipo de passeio (se aplicável);
- uma descrição clara do problema ou motivo de insatisfação.
Como nos contactar:
- Email: tunesenjoy26@gmail.com
- Telefone: (+351) 938 541 828
Comprometemo-nos a responder no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da receção da reclamação e a procurar uma solução amigável.
3. Livro de Reclamações Eletrónico
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, os consumidores podem apresentar reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em:
A Tunes Enjoy dispõe igualmente de Livro de Reclamações físico, disponível mediante solicitação.
4. Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
Sem prejuízo do recurso aos tribunais, o consumidor pode recorrer a uma entidade de RAL para resolver litígios de consumo de forma extrajudicial, célere e menos onerosa.
4.1 Enquadramento legal
O regime aplicável em Portugal está previsto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro (transposição da Diretiva 2013/11/UE), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/2021, de 19 de maio.
4.2 Entidade competente
— a entidade de RAL territorialmente competente para litígios com a Tunes Enjoy deve ser confirmada antes do go-live. A lista das entidades acreditadas pode ser consultada no portal do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIARL):
4.3 Condições de acesso
O recurso a entidades de RAL é, em regra, voluntário para o comerciante, salvo em setores específicos onde a adesão é obrigatória por lei. A participação da Tunes Enjoy num processo de RAL depende da sua aceitação caso a caso, comunicada por escrito ao consumidor.
5. Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR)
Para litígios resultantes de contratos celebrados online, os consumidores residentes na União Europeia podem recorrer à plataforma ODR da Comissão Europeia:
Esta plataforma permite apresentar reclamações e ser encaminhado para a entidade de RAL competente no país do comerciante.
6. Acesso aos Tribunais
O recurso às entidades de RAL não prejudica o direito do consumidor a intentar ação judicial nos tribunais competentes, nos termos gerais de direito.